quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Previdência divulga índices para calcular FAP de 2012
Previdência divulga índices para calcular FAP de 2012
Data: 28/09/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF- Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no DOU de 25 de setembro a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 424, de 24 de setembro, que dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
A portaria publica os róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2012, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2010 e 2011 (Anexo I), calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2012 e vigente para o ano de 2013, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS no dia 30 de setembro de 2012, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Receita Federal do Brasil - RFB.
Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Médico do trabalho esclarece sobre causas de afastamentos
Se você falta ou já faltou ao trabalho, saiba que seu comportamento é contabilizado por fenômeno que tem nome científico, o absenteísmo. E há especialistas estudando esse desempenho a fim de solucionar suas múltiplas causas. Sabe-se que um trabalhador pode faltar ao trabalho por motivos administrativos, por necessitar acompanhar algum familiar doente ou mesmo pela perda de um ente querido. Porém, as faltas que sobrecarregam o mercado são causadas por problemas de saúde do trabalhador.
De acordo com o médico do trabalho Carlos Henrique Santos de Pádua, as faltas por motivos de saúde podem ser causadas por doenças ocupacionais, ou seja, aquelas relacionadas ao tipo de trabalho exercido, ou por outras enfermidades, mensuradas pela apresentação de atestados.
O fenômeno é o resultado do número de faltas dos funcionários de uma determinada empresa, sendo um indicador para a empresa medir seus custos, porque, de acordo com a Lei dos Atestados, a empresa deve remunerar o empregado mesmo que ele não tenha desempenhado sua função na empresa.
O especialista destaca que hoje há diversas formas de evitar o absenteísmo acima do normal em uma empresa. "Um valor de absenteísmo é natural que aconteça mensalmente na empresa, porque é previsto que as pessoas adoeçam. Mas quando esse número atinge patamares mais elevados do que o que é previsto é preciso instituir um modelo de gestão que vai descobrir quais as causas dessas faltas", explica. Pádua esclarece ainda que, no Brasil, a principal causa de afastamento por motivo de saúde é gerada por doenças do grupo LER-DORT (Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). São aquelas que compreendem enfermidades ósseas, musculares e ortopédicas. Já as doenças psiquiátricas, em especial a depressão, saltaram do quinto lugar no ranking de causas de afastamento para o segundo lugar.
Avaliação
O médico do trabalho alerta que, para evitar gastos com afastamentos, as empresas precisam investir em melhorias da qualidade de vida de seus funcionários.
É um custo-benefício que acaba sendo menor e mais vantajoso para ambas as partes e não inviabiliza negócios.
"Observamos que a empresa oferece riscos no ambiente de trabalho que comprometem a saúde do colaborador. A intenção real do controle do absenteísmo é aquele em que é feita, a partir do atestado, uma análise epidemiológica. Ou seja, é possível levantar números em cima da causa do atestado. Com essa informação e conhecendo o setor que o funcionário trabalha, consigo descobrir qual a causa do absenteísmo. E muitas vezes as causas são condições inseguras de trabalho, como um trabalho repetitivo, que exige postura inadequada ou esforços físicos exagerados", completa.
Foto: JM Online
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