domingo, 23 de janeiro de 2011

ENGENHEIRO E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SÃO PRESOS EM SÃO LEOPOLDO/RS

Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho Presos.
Engenheiro e técnicos de segurança são presos por causa de incêndio no RS DE SÃO PAULO O engenheiro responsável pela Utresa (Usina de Tratamento de Resíduos) e dois Técnicos de Segurança do Trabalho foram presos na madrugada deste sábado em São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre (RS).
A Polícia Civil afirma que João Luis Bombarda (Engº), Antonio Joaquim e Felisberto Fonseca (TST) sabiam das diversas irregularidades que contribuíram para um incêndio de grandes proporções ocorrido um terminal da empresa, em Estância Velha. O fogo começou por volta das 12h30 de sexta-feira (24), se alastrou e só foi controlado pelos bombeiros na madrugada de hoje.
Os funcionários da empresa são acusado pelos crimes de poluição ambiental, incêndio e descumprimento de licença, legislação ambiental e Normas Regulamentadoras.
"Graves irregularidades foram constatadas, em dissonância com o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e Licenças Ambientais de Instalação e de Operação, o que acabou contribuindo, de modo decisivo, para mais este incidente", afirmou, por meio de nota, a delegada Elisangela Melo Reghelin, da Polícia de Proteção ao Meio Ambiente.
Entre as irregularidades estariam a falta de hidrantes e o não funcionamento de uma bomba de água próxima do local do incêndio. A defesa do engenheiro e dos Técnicos já entraram com pedido de relaxamento da prisão, segundo a polícia.
FONTE: SEGURANÇA http://www.sobes. org.br a href="http://www.sobes.org.br/">http://www.sobes.org.br/>

Portaria altera NR 6

O mês de dezembro trouxe alteração à NR 6, publicada no Diário Oficial da União. Um dos principais pontos é dar maior importância à participação da CIPA no processo de aquisição do EPI. A Portaria 194 também extingue definitivamente o Termo de Responsabilidade para a Emissão do CA. Outra novidade é a simplificação do Anexo I.

O novo texto estabelece que cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado ao risco existente, ouvindo a CIPA para is­so. No caso de empresas que não têm SESMT, o empregador selecionará o equipamento adequado a partir de uma "orienta­ção de profissional tecnicamente habilitado". A CIPA também deve ser ouvida ou, na sua inexistência, "o designado e trabalhadores usuários".

"A seleção de um EPI é uma questão com­plexa, que demanda análise não só das peculiaridades de cada atividade, do espaço físico, dos riscos pertinentes, mas também do conforto oferecido ao usuário. É de suma importância a participação da CIPA e dos trabalhadores na escolha do me­lhor produto, pois ninguém melhor que o usuário para avaliar cada equipamento, sob o aspecto do conforto e adaptação", explica José Carlos Schar­mach, coordena­dor de Normatização e Registros da CGNOR/ DSST/ SIT/ MTE.

Ministério do Trabalho precisa ser mais eficiente no combate aos acidentes de trabalho no país

Uma atuação mais fiscalizadora por parte do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE poderia inibir com muitas condições de trabalho irregulares e conseqüentemente com a diminuição de acidentes ocupacionais ocorridos anualmente no país. O órgão poderia rever a sua função no combate aos acidentes e implementar outras formas de atuação no sentido de ser mais eficiente nas fiscalizações, quanto à saúde e segurança do trabalhador brasileiro.

São muitos acidentes que estão ocorrendo, não aqueles que acontecem no interior das empresas, mas os que estão acontecendo fora do segmento industrial. Aliás, são condições de trabalho precárias, que estão ficando de fora de ações das unidades regionais do Ministério do Trabalho em todas as regiões brasileira. Basta qualquer cidadão sair às ruas de qualquer cidade para se deparar com trabalhadores realizando serviços em condições perigosas, expondo-se a riscos de acidentes sérios e até fatal.


Na verdade, são trabalhadores e empregadores excluídos das ações fiscalizadoras da instituição pública, responsável pelo cumprimento das Normas de segurança do trabalho. No entanto, algo precisa ser modificado. Outras formas de ações poderiam ser implantadas. O Ministério do Trabalho e Emprego precisa inovar. Por exemplo, ele poderia criar um quadro funcional de servidores para fiscalizar o serviço destes trabalhadores e empregadores, quanto às irregularidades relativas à saúde e segurança que ambos estão cometendo na execução do trabalho.


Este servidor teria uma função semelhante às desenvolvidas por
inspetores do CREA, responsáveis por fiscalizar irregularidades administrativas em construções imobiliárias. Eles ficariam designados para adotar as ações de segurança perante as condições de perigo percebidas, antes de uma atuação legal dos auditores fiscais, junto aos responsáveis pelo serviço. A função deveria ser exclusivamente para atividades externas, ou seja, fiscalizando condições irregulares na rua, tanto em áreas rurais, quanto na região urbana das cidades. Seria um trabalho constante de fiscalização, onde ao perceber pessoas, realizando serviço em situação de risco, poderia exigir a paralisação dele e a correção das irregularidades. Seria uma ação preventiva antes de uma autuação dos fiscais.

Hoje a paralisação de um serviço só acontece se os auditores do trabalho receberem denuncias. E isto é justamente um dos fatores que, talvez esteja contribuindo, para que muitos acidentes estejam ocorrendo, aliado a isto, um número bastante reduzido de auditores para o serviço de fiscalização ocupacional em saúde e segurança. Portanto, alguma coisa precisa ser feito para evitar que pessoas continuem morrendo no exercício do seu trabalho. A sugestão de se criar a função do inspetor dentro da estrutura organizacional no Ministério do Trabalho e Emprego é apenas uma das inovações, outras tantas poderão ser indicadas, para isso, basta que a instituição abra um diálogo com a sociedade brasileira para o enfrentamento das questões de saúde e segurança ocupacional no país.

Portaria SIT nº 200, de 20 de Janeiro de 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve :

Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de ?Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval ?.


Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação :


?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo ?.


Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 15 , Seção I, p. 92,