domingo, 23 de janeiro de 2011

Portaria altera NR 6

O mês de dezembro trouxe alteração à NR 6, publicada no Diário Oficial da União. Um dos principais pontos é dar maior importância à participação da CIPA no processo de aquisição do EPI. A Portaria 194 também extingue definitivamente o Termo de Responsabilidade para a Emissão do CA. Outra novidade é a simplificação do Anexo I.

O novo texto estabelece que cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado ao risco existente, ouvindo a CIPA para is­so. No caso de empresas que não têm SESMT, o empregador selecionará o equipamento adequado a partir de uma "orienta­ção de profissional tecnicamente habilitado". A CIPA também deve ser ouvida ou, na sua inexistência, "o designado e trabalhadores usuários".

"A seleção de um EPI é uma questão com­plexa, que demanda análise não só das peculiaridades de cada atividade, do espaço físico, dos riscos pertinentes, mas também do conforto oferecido ao usuário. É de suma importância a participação da CIPA e dos trabalhadores na escolha do me­lhor produto, pois ninguém melhor que o usuário para avaliar cada equipamento, sob o aspecto do conforto e adaptação", explica José Carlos Schar­mach, coordena­dor de Normatização e Registros da CGNOR/ DSST/ SIT/ MTE.

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