quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Lesões ocupacionais não estão sendo comunicadas como determina legislação

A subnotificação dos acidentes de trabalho continua sendo uma das práticas corriqueira nas empresas. Além desta não comunicação aos órgãos competentes, os casos de ocorrências de acidentes que estão deixando de serem comunicados internamente nas empresas, principalmente nas grandes corporações industriais, é um outro problema sério que ainda persiste entre gestores, quando estiver em disputa recompensa financeira para os trabalhadores que atingirem metas de produção, sem registros de acidentes ocupacionais.

Em algumas empresas os “colaboradores”, na ganância de conseguirem metas e prêmios, não informam acidentes sofridos no local de trabalho a seus superiores. É o que ocorreu com um funcionário que preferiu não ser identificado. “Um dia sofri um corte no dedo, em contato com garrafas, quando percebi, fui para o sanitário lavar o ferimento, mas não disse nada pra ninguém”, declarações como está, contada por um supervisor de uma multinacional, vem se tornando normal no segmento industrial. Tudo pelo prêmio de produção.




Outra situação constatada relacionada à subnotificação de acidentes ocupacionais acontece entre médicos do trabalho sobre que tipo de lesão deve - se comunicar ao INSS. Para alguns médicos a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho só deve ser emitida quando ocorrer um acidente e conseguentemente uma lesão que exija uma sutura (cirurgia com costura). Esta interpretação é contestada por outros médicos da área de saúde ocupacional. Eles são favoráveis a comunicação de qualquer lesão ocorrida no exercício do trabalho, sofrida pelo trabalhador.


Na verdade, se fomos nos ater sobre o que diz a Legislação previdenciária, e claro é nela que temos que nos resguardar, lá está definido que, foi acidente de trabalho, ele deve ser comunicado aos órgãos públicos, como INSS, SUS e Ministério do Trabalho, independente do tipo da lesão. Portanto, a Legislação é clara, acidente de trabalho tem que ser comunicado, não importa se leve ou se grave, se teve ou não teve sutura.

Indenização - Empresa deve pagar R$ 1 milhão para aprendiz que perdeu visão do olho esquerdo

O juiz Hamilton Luiz Scarabelim da Justiça do Trabalho de Sorocaba determinou a distribuidora de bebidas Bertin o pagamento de indenização no valor de mais de R$ 1 milhão a uma ex-aprendiz que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho. Ela havia sido contratada por intermédio da Guarda Mirim de Sorocaba.
De acordo com os autos, no momento do acidente, a aprendiz estava embalando garrafas de vidro com bebidas alcoólicas. Mas, a atividade que exercia era diferente da qual foi contratada, trabalhando mais de 12 horas, sendo que a jornada máxima de um aprendiz não pode ultrapassar as 4 horas, quando deixou um vasilhame cair no chão e foi atingida por estilhaços.
Após ficar cega de um olho, a trabalhadora apresentou reclamação trabalhista à 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pedindo indenização pelos danos causados.
O MPT (Ministério Público do Trabalho), por intermédio da procuradora Catarina von Zuben, apresentou parecer à Justiça, propondo a condenação da Bertin ao pagamento de indenização por danos moral, material e estético. Após o acidente, a vítima foi obrigada a usar prótese ocular. Segundo a procuradora, a aprendiz foi contratada para "recepcionar clientes e representantes comerciais, atender as solicitações da chefia, receber e efetuar ligações telefônicas" e, no entanto, trabalhava nas dependências da empresa embalando garrafas.
No parecer, pediu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela aprendiz, já que há necessidade de substituição da prótese implantada na região ocular a cada 2 anos, sem condições para custeio pela trabalhadora ou sua mãe. "A cegueira acarretada trará profundos prejuízos a vida da trabalhadora, a qual deixou de ter noção espacial ampla, com reflexos, inclusive, em seu equilíbrio”, enfatizou Catarina.  
“Visão monocolar ainda não é considerada como deficiência física. Nas relações privadas, a autora não poderá ser incluída como integrante cota para inserção de deficientes/reabilitados, mas, certamente, será discriminada, no ato de contratações futuras, em relação a candidatos com plena visão", ressalta a procuradora.
Na conclusão do parecer, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por litigância e má-fé, uma vez que a empresa tentou omitir o nome dos filhos do proprietário da Bertin da composição do quadro societário.
O magistrado acolheu o parecer do MPT e julgou procedentes os pedidos da reclamante, tendo a empresa que indenizar à ex-aprendiz o montante de R$ 1.033.695, com juros e correção monetária a partir da sua notificação.
De acordo com o juiz, o acidente causou danos estéticos a aprendiz que teve ainda sua vida profissional totalmente comprometida. "Na hipótese vertente, a autora encontra-se cega de um olho. Outrossim, pela própria limitação visual que possui, terá sérias dificuldades para colocação no mercado de trabalho ", afirma Luiz Scarabelim.
A decisão deve ser cumprida independente de trânsito em julgado. Para a cobertura de despesas médicas e hospitalares da aprendiz, a empresa obrigou a mãe da trabalhadora a assinar notas promissórias, que devem der devolvidas sob pena de multa de R$ 500 por dia.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Acidente em obra da Transposição do São Francisco será investigado pelo MPT

Recife (PE), 22/12/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Petrolina abriu procedimento para investigar o acidente nas obras da Transposição do Rio São Francisco que provocou a
morte de três trabalhadores e deixou outros dez feridos. O inquérito tem como objetivo apurar as causas e as responsabilidades pelo ocorrido.

De acordo com o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, diante da gravidade dos fatos, o MPT já solicitou informações das Polícias Civil e Militar de Sertânia e requisitou a realização de fiscalização por parte da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru.

Explosão - Uma provável falha na execução da explosão de um trecho do Lote 12, onde ocorrem obras de transposição do Rio São Francisco, provocou a  morte de três trabalhadores, deixando outros dez feridos, nesta terça-feira (21), no município de Sertânia, a 309 quilômetros do Recife.
Segundo informações, a programação feita para uma das duas detonações não teria acontecido como o planejado.

O Lote 12 é de responsabilidade do Consórcio COESA/Barbosa Mello/Galvão/OAS. As obras
em Sertânia integram o eixo Leste da Transposição, que possui cinco lotes. Até o mês de agosto, mais de 65% das intervenções já haviam sido realizadas. O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Em  2025, o empreendimento deverá assegurar água para 12 milhões de pessoas, em 390 municípios no Agreste e Sertão de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Homem tem braços decepados em acidente de trabalho

Bebedouro/SP - Um trabalhador de 44 anos teve os dois braços decepados, em um sítio de açúcar mascavo de Bebedouro, na manhã de 20 de dezembro. Um dos donos da propriedade diz que ele estava com os equipamentos de segurança, mas que escorregou e prendeu os braços em uma moedora. Ele foi socorrido  para o hospital municipal e teve os dois braços amputados acima dos cotovelos. Funcionários do hospital disseram que o trabalhador passa bem e está na clínica cirúrgica. Não há previsão de alta. O Ministério do Trabalho e Emprego em Barretos informou que não foi notificado e que não havia solicitação para fiscalizar o local até a noite do dia 21. Um dos proprietários do sítio Capoteiro, onde ocorreu o acidente, informou que, embora a empresa seja pequena, está com as documentações em ordem e o funcionário estava com os equipamentos de segurança. Ele disse estar abalado com o acidente e informou que Marangoni é o funcionário mais antigo da casa.

Menina de 1 ano morre após levar choque em hipermercado

Menina de 1 ano morre após levar choque em hipermercado
Criança encostou em um freezer, em Campinas. Polícia investiga se houve falta de cuidado dos pais

22/12/2010 | 12:01 | G1/ Globo.com

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 1 ano após um acidente dentro de um hipermercado na Rodovia D. Pedro I, na noite de terça-feira (22), em Campinas, no interior de São Paulo. Eloá Ferreira estava com os pais e a avó na loja, quando encostou as duas mãos em um freezer e levou um choque. A criança desmaiou e dois médicos tentaram reanimá-la.

A menina faleceu com sinais de eletrocutamento dentro de uma ambulância do Samu a caminho do Hospital de Clínicas da Unicamp. No boletim de ocorrência consta apenas o registro de morte, mas segundo o tio da garota, Osvaldo Luís Ferreira, o local do acidente foi isolado e a perícia constatou que o freezer estava com problemas


A Polícia Civil confirma que foi feita uma perícia, mas o laudo só deve sair em 30 dias. Um inquérito foi aberto para apurar se houve falta de cuidado por parte dos familiares que estavam com a criança.

Procurada, a gerência do hipermercado informou que a empresa não vai se manifestar sobre o ocorrido.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Chineses eram escravos em madeireira de Manaus

O ministério público do Trabalho flagrou homens de nacionalidade chinesa trabalhando em condições subumanas. Eles moravam em alojamentos sem higiene, não podiam sair da madeireira, apanhavam de funcionários e estavam sem receber desde 2009.
Uma denúncia de exploração ilegal de madeira praticada pela empresa Cifec Indústria de compensados,no distrito industrial levou a polícia a desfazer um esquema de exploração de pessoas em condições de trabalho escravo e cárcere privado. De acordo com o tenente do batalhão um dos funcionários que trabalhava na empresa conseguiu fugir e com ajuda de moradores próximos avisou á polícia que na empresa existia estrangeiros trabalhando irregularmente em condições precárias e sendo agredidos fisicamente.
A denúncia foi feita a duas semanas e durante esse período em parceria com o MTE a polícia reuniu informações que permitiram a ação realizada na manhã de ontem indetificando pelo menos sete chineses nessas condições,sendo um dos chineses o encarregado da empresa que os castigava.
Através de um interprete a policia ficou sabendo que os chineses haviam feito um acordo com a Cifec para receber US$ 10 mil por ano mais que apenas US$ 2 mil foram pagos até o momento e tudo teria sido realizado sem contrato apenas com acertos verbais descaracterizando a relação de trabalho legal.
Para o representante do MTE, Edson Rebouças, essas constatações aliadas às denúncias de maus-tratos, privação de liberdade e desrespeito à dignidade humana, levam a constatação de condições análogas de trabalho escravo.

Acidente gravíssimo mata dois trabalhadores e deixa varios feridos

Um operário alagoano morreu neste domingo (19) em um acidente ocorrido num dos trechos da obra da Transnordestina, no município piauiense de Paulistana, localizado a 452 km de Teresina.
Cícero João da Rocha, 44, natural de Maceió, foi uma das duas vítimas fatais do desabamento de uma ponte que estava sendo construída sobre o rio Canindé, causado pela queda de uma viga.
Ao despencar, a viga o atingiu Cícero e um colega chamado Francisco de Assis Cândido da Silva, 34, que também morreu. Outros dez operários também saíram feridos do acidente. Desde o ano passado, pelo menos 1.500 pessoas trabalham neste canteiro da maior obra ferroviária da região Nordeste.

Centenas de pessoas se aglomeraram na porta do hospital regional de Paulistana Mariano Pires Ferreira e um trabalhador foi transferido em estado grave para o hospital da cidade de Petrolina (PE). Ele estava com os pulmões perfurados.
Equipes de socorro ainda estão em busca de mais vítimas. As testemunhas do acidente devem começar a serem ouvidas nesta segunda (20).
Uma reunião está marcada para hoje entre a polícia e direção da empresa para que sejam apuradas as circunstâncias em que aconteceu o acidente.

A coordenadoria de Comunicação Social do Piauí - CCOM enviou nota de esclarecimento sobre o acidente onde diz que a execução, fiscalização e gerenciamento da obra da Ferrovia Transnordestina é de responsabilidade do Governo Federal.
A secretaria estadual de Transportes - Setrans fica responsável pela negociação e desapropriação de terras para a construção da ferrovia. O acidente não foi provocado pela estrutura da obra ou pelo material utilizado.

A prefeitura disponibilizou ambulância para o socorro às vítimas. A construtora responsável é a Odebrecht. Uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a Transnordestina terá 527 km de trilhos e é orçada em R$ 5,4 bilhões.
Ela interliga o Porto de Suape, no Recife (PE), ao Porto de Pecém, na região Metropolitana de Fortaleza (CE), cruzando praticamente todo o território dos Estados de Pernambuco, Ceará e Piauí.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MPT entra com nova ação contra BRFoods em Videira por adoecimento de trabalhadores

Florianópolis (SC), 15/12/2010 - O Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT) entrou com ação civil pública (ACP 0001577.46.2010.5.12.0020) contra a BR Foods, unidade de Videira, por inadequação do meio ambiente de trabalho e omissão da empresa em reduzir os riscos à saúde do trabalhador. A ação, ajuizada na Justiça do Trabalho de Videira, pede a condenação ao pagamento de R$ 42 milhões e 400 mil por dano moral coletivo, reversíveis  ao Fundo Estadual de Saúde ou, sucessivamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os autores da ACP (ACP 0001577.46.2010.5.12.0020), procuradores do Trabalho Thaís Fidélis Alves Bruch, Geny Helena Fernandes Barroso e Guilherme Kirtschig, querem a implementação da jornada de seis horas, de pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados, a redução do número de movimentos por minuto para adequar o ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, limitação de horas extras, cumprimento dos  intervalos previstos pela CLT, correção dos níveis de iluminação e elaboração de avaliação ergonômica adequada.
A ação está ancorada em dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em pesquisa realizada por uma equipe multidisciplinar dentro do Programa de Reabilitação Ampliado (P.R.A), coordenador pelo INSS e pelo SUS, através da Secretaria de Estado da Saúde e custeado pela própria BRFoods naquela unidade, de 2007 a 2009. Conforme a pesquisa, no setor de aves, onde trabalham 1335 empregados, quase 70% dos pesquisados sente dores devido ao trabalho e 12% já pensou em suicídio. No setor de suínos, onde atuam 600 trabalhadores, 65% sofre com dores ocupacionais e mais de 13% já pensou em tirar as própria vida.  Mais de 70% das posturas de trabalho analisadas precisam de adequação ergonômica.

“Os dados revelam a absoluta inadequação das condições de trabalho responsável pela geração de uma legião de lesionados”, assinala o procurador Guilherme Kirtschig. A fiscalização do MTE constatou ritmo excessivo, ausência de pausas e 10.2000 casos de jornadas superiores a dez horas diárias na unidade de Videira. Entre março de 2009 e março de 2010, os fiscais do Trabalho registraram 432 casos em que a BRFoods não concedeu  descanso semanal de 24 horas consecutivas, entre eles casos de trabalhadores que ficaram 20 dias sem descanso. Em diversas atividades os trabalhadores chegam a realizar de 80 a 120 movimentos por minuto, sendo que acima de 30 movimentos por minuto o corpo humano está sujeito a danos irreparáveis a sua saúde. Para a procuradora Thaís, o mais grave é que a BRFoods mesmo de posse dos dados da pesquisa por ela encomendada desde 2009, nada fez. “Nenhuma medida efetiva foi implementada para assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores”, enfatiza.

A procuradora Geny Helena assinala que o MTE recomenda, há dez anos, que os frigoríficos façam pausas de recuperação da fadiga de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, em todas as atividades que exigem a realização de mais de 40 ações técnicas por minuto, conforme  estabelece o item 17.6.3 da Norma Regulamentora 17. “A ausência de pausas de recuperação de fadiga, gera, inicialmente queixas, posteriormente dores e finalmente lesões graves e irreparáveis às estruturas osteomusculares”, assinala.

De acordo com o auditor fiscal Paulo Roberto Cervo, que entre abril e maio deste ano passou vários dias acompanhando o processo de produção nos diversos setores da unidade em Videira, inclusive cronometrando as atividades realizadas, a alta repetitividade, velocidade e constância dos movimentos, a cadência imposta pelas máquinas e pela organização do trabalho, pressões de tempo, atividades fixas, exigência de força, trabalho monótono com grande atenção visual em ambientes frios (10°C a 12ºC), são os causadores dos graves problemas de saúde que afetam os empregados da BRFoods. Ele passou vários dias acompanhando o processo de produção nos diversos setores da unidade, cronometrando as atividades realizadas inclusive, entre os meses de abril e maio deste ano.

O valor de R$ 42 milhões, na avaliação dos procuradores autores da ação, é inexpressivo diante do custo, para o trabalhador e para o Estado, gerado pelo desrespeito da BRFoods às normas de medicina e segurança do trabalho que ocasionaram e ocasionam o surgimento e agravamento de inúmeras doenças, muitas incuráveis. “Ainda mais considerando a relevância da empresa para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial”, concluem.

Dados colhidos em pesquisa realizada pelo Programa de Reabilitação Ampliado (P.R.A) implementado pela BRFoods na Unidade de Videira (SC) entre 2007 e 2008


Setor de aves
Total de 1335 empregados

-    68,1% dos pesquisados manifestaram sentimento de dor causado pelo trabalho
-    15,24% apresentam dores no meio da jornada de trabalho
-    39,05% no final do dia de trabalho
-    7,74% durante todo o dia de trabalho
-    10,95% continuam com dores fora da atividade de trabalho
-    61,79% da amostra estabelecem uma relação entre a dor e o trabalho desenvolvido na área de aves
-    51,9% manifestaram que as condições do posto de trabalho onde realizam suas atividades pioram as dores
-    44,05% consideram que as condições de trabalho pioram a ocorrência e gravidade das doenças crônicas
-    70,89% das posturas analisadas precisam de intervenção ergonômicas
-    31,07% da amostra analisada manifestaram apresentar dores de cabeça freqüentes
-    30,24% disseram dormir mal
-    49,64% da amostra manifestaram se sentirem nervosos, tensos ou preocupados
-    41,79% manifestaram sentir que as idéias ficam embaralhadas de vez em quando
-    34,16% manifestaram tem se sentido triste ultimamente
-    33,43% manifestaram ter dificuldades para tomar decisões
-    12,26% manifestaram que alguma vez pensou em acabar com sua vida
-    18,22% manifestaram se sentirem cansados o tempo todo
-    27,5% manifestaram sentir alguma coisa desagradável no estômago
-    24,89% manifestaram que se cansam com facilidade

Setor de Suínos
Total de 600 empregados

-    65,3% dos pesquisados manifestaram sentimento de dor causado pelo trabalho
-    14,16% apresentam dores no meio da jornada de trabalho
-    39,94% no final do dia de trabalho
-    7,93% durante todo o dia de trabalho
-    10,62% continuam com dores fora da atividade de trabalho
-    60,34% da amostra estabelecem uma relação entre a dor e o trabalho desenvolvido na área
-    45,33% manifestaram que as condições do posto de trabalho onde realizam suas atividades pioram as dores
-    é 41,22% consideram que as condições de trabalho pioram a ocorrência e gravidade das doenças crônicas
-     95,5%  das posturas analisadas precisam de intervenção ergonômicas
-    36,12% da amostra analisada manifestaram apresentar dores de cabeça freqüentes
-    33,18% manifestaram dormir mal
-    50,43% da amostra manifestaram se sentirem nervosos, tensos ou preocupados
-    41,07% manifestaram sentir que as idéias ficam embaralhadas de vez em quando
-    37,25%  manifestaram tem se sentido triste ultimamente
-    33,42%  manifestaram ter dificuldades para tomar decisões
-    13,46% manifestaram que alguma vez pensou em acabar com sua vida
-    22,38% manifestaram se sentirem cansados o tempo todo
-    25,92% manifestaram sentir alguma coisa desagradável no estômago
-    27,19%  manifestaram que se cansam com facilidade

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

CONFERENCIA DA ONU - MUDANÇAS CLIMÁTICAS

O acordo firmado neste sábado (11) em Cancún pela conferência da ONU sobre mudanças climáticas prevê uma série de mecanismos para combater o aquecimento global e permitir que os países mais pobres e vulneráveis se adaptem as suas dramáticas consequências.
Estes são seus pontos principais:
FUTURO DO PROTOCOLO DE KYOTO
- Convoca os países desenvolvidos a discutir uma nova fase de compromissos de redução de emissões sob o Protocolo de Kyoto, cuja primeira fase expira no final de 2012, “para garantir que não ocorra um hiato” entre os dois períodos.
Não requer, por enquanto, que as nações assinem compromissos para o período posterior a 2012. Japão liderou a oposição à prolongação do Protocolo, alegando que é injusto porque não inclui os dois maiores emissores: Estados Unidos (porque não o ratificou) e China (por ser um país em desenvolvimento).
AJUDA PARA OS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
- Cria uma nova instituição, o Fundo Verde, para administrar a ajuda financeira dos países ricos aos mais pobres.
Até agora, União Europeia, Japão e Estados Unidos prometeram contribuições que devem chegar a US$ 100 bilhões anuais em 2020, além de uma ajuda imediata de US$ 30 bilhões.
- Convida o Banco Mundial a servir como tesoureiro interino do Fundo Verde Climático por três anos.
- Estabelece um conselho de 24 membros para dirigir o Fundo, com igualdade de representação de países desenvolvidos e em desenvolvimento, junto com representantes dos pequenos Estados insulares, mais ameaçados pelo aquecimento.
- Cria um centro de tecnologia climática e uma rede para ajudar a distribuir o conhecimento tecnológico aos países em desenvolvimento, com o objetivo de limitar as emissões e se adaptar aos impactos das alterações climáticas.
MEDIDAS PARA FREAR O AQUECIMENTO
- Salienta a necessidade urgente de realizar “fortes reduções” nas emissões de carbono para evitar que a temperatura média do planeta aumente mais de 2ºC em comparação com os níveis da era pré-industrial.
- Convoca os países industrializados a reduzir suas emissões entre 25% e 40% em 2020 em relação ao nível de 1990. Esta parte encontra-se incluída no Protocolo de Kyoto, e por isso não inclui os Estados Unidos, que nunca o ratificaram.
- Concorda em estudar novos mecanismos de mercado para ajudar os países em desenvolvimento a limitar suas emissões e discutir essas propostas na próxima conferência, no final de 2011, em Durban (África do Sul).
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO PARA REDUZIR AS EMISSÕES
Esses países, especialmente os grandes emergentes, como China, Brasil e Índia, “em função de suas capacidades”, divulgarão a cada dois anos relatórios que mostrem seus inventários de gases de efeito estufa, e informações sobre suas ações para reduzi-los.
Esses relatórios serão submetidos a consultas e análises internacionais, “não intrusivas”, “não punitivas” e “respeitando a soberania nacional”.
REDUZIR O DESMATAMENTO
- Traz o objetivo de “reduzir, parar e reverter a perda de extensão florestal” nas florestas tropicais. O desmatamento responde por 20% das emissões de gases de efeito estufa globais. Pede aos países em desenvolvimento que tracem seus planos para combater o desmatamento, mas não inclui o uso de mercados de carbono para seu financiamento.
- Exorta todos os países a respeitar os direitos dos povos indígenas.
Fonte: FRANCE PRESSE/Folha Online

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sua Empresa está Preparada para receber Fiscalização ?

Nos dias de hoje poucas empresas está pronta para receber uma fiscalização !
Como está os documentos básicos : PCMSO, PPRA, LTCAT, Ordem de Serviço, ASOS e demais exames, Ficha de entrega de EPI, Treinamentos como Usar um EPI e a CIPA ?
Estaria da forma correta, veja abaixo;
- PCMSO - Esta discriminado o relatório ANUAL ?
- PPRA - O cronograma está dentro do Previsto ?
- Ordem de Serviço - está devidamente assinada e o empregado foi orientado?
- Cipa está com as reuniões em dia ?
Como anda o Fundo de Garantia o Registro e o INSS, estão devidamente corretos ?
Tem empresas e está caindo em erros de consultorias e deixam de cobrar os programas para fidelizar a empresa por um ano, e esquecem de fazer as medições, não cumprem os os deveres conforme Nr vigênte e quem paga é as empresas. Amigos Prevêncionistas tomem cuidado para não caírem nas negligências e ter problemas, pois nas maiorias das vezes queremos fazzer muito e a qualidade sai baixa sem resultados, faça o pouco mas com qualidade, com foco nas metas e o resultado vem ao longo do trabalho.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Mudanças do Código Florestal prejudicam o meio ambiente

Da Redação - 28/04/10 - 19:51
Alguns estudos recentes indicam, inclusive, que as APPs (áreas de preservação permanente) ao longo de rios deveriam ser ainda maiores do que as indicadas no Código Florestal”, o alerta é da engenheira florestal Malu Nunes, atual diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. Ela demonstra extrema preocupação com a tramitação e discussões que se desenvolvem na Câmara Federal e que buscam alterar o Código Florestal. 

Malu Nunes entende que o conjunto de alterações legais, que pretendem mudar o Código Florestal e defendem a redução de áreas naturais podem significar um enorme retrocesso da legislação em vigor.  “Os líderes dessas propostas de mudanças não medem as conseqüências de seus atos para a preservação da vida na Terra, para o futuro do planeta. As reduções de reservas legais e APPs podem trazer graves prejuízos ao patrimônio biológico”, enfatiza.  

Reserva legal e APPs

Segundo ela, as reservas legais e as áreas de preservação permanente previstas no Código Florestal são complementares em termos de conservação. A primeira garante importantes serviços ambientais, como o controle de pragas, e aumento da polinização e da produtividade de algumas culturas. As APPs são igualmente importantes, pois preservam os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a fauna, a flora e o solo, alem de assegurarem o bem-estar das populações humanas, conforme disposto no próprio Código Florestal.

Além disso, as áreas naturais reduzidas deixam a vegetação e os animais vulneráveis à ação de fatores externos como ventos, queimadas e à alteração do micro clima por efeito dos raios solares que entram na área com mais intensidade. “Com isso, as espécies que vivem nessas áreas correm o risco de extinção por não se adaptarem às alterações no ambiente”, alerta a especialista.

Outro prejuízo que ela aponta, é a diminuição da qualidade da água que irá chegar à população. Ela explica que em um solo mais exposto, a água fica mais suja, pois recebe maior quantidade sedimentos, restos de culturas agrícolas e agrotóxicos, provocando, inclusive, o aumento dos custos de tratamento desta água.

Código Florestal

Mesmo o Código Florestal sendo de 1965, o conhecimento científico obtido nestes últimos anos permite sustentar os valores indicados em relação ao tamanho da faixa de área natural necessária a ser preservada para que as APPs e reservas legais possam manter a biodiversidade presente nelas.

Alguns estudos recentes indicam, inclusive, que as APPs ao longo de rios deveriam ser ainda maiores do que as indicadas no Código Florestal. Deveriam ser mantidos pelo menos 200 metros de área florestada de cada lado, para que haja uma plena conservação da biodiversidade.

A manutenção de corredores de 60 m (30 m de cada lado do rio), limite mínimo definido pela legislação atual, conserva apenas 60% das espécies locais.

Preservação

Para Malu Nunes, as mudanças no Código Florestal representam um retrocesso em termos de conservação. “Hoje, por conta dos efeitos das mudanças climáticas, a discussão sobre a necessidade de conservação da natureza está na pauta dos grandes líderes mundiais, há discussão de estratégicas para colocar isso em prática. E nós, aqui no Brasil, realizamos audiências públicas para autorizar mais desmatamentos”, afirma.

A especialista avalia que não temos a consciência de que a nossa vida está diretamente ligada à natureza, que dependemos disso para garantir o fornecimento de água doce, a regulação do clima e a qualidade do ar, para ficarmos nos exemplos mais simples. 

Da biodiversidade presente na natureza é que tiramos a matéria prima de tudo o que consumimos no nosso cotidiano. Alimentos, roupas, remédios, móveis, energia, tudo.  “Precisamos ter limites” mais que isso o homem precisa respeitar essas limitações, se pretende viver em equilíbrio. “Infelizmente, a conservação da natureza ainda é vista como um entrave, com um empecilho ao desenvolvimento”, lamenta a engenheira florestal.

Serviços ambientais

Malu Nunes aponta que existem soluções que permitem uma convivência harmoniosa entre o homem e a natureza, isso depende do uso racional dos recursos naturais. Segundo ela, a produção de alimentos não precisa desmatar mais áreas, “o que precisa ser feito é acabar com o desperdício e investir em melhorias genéticas e práticas de manejo que  aumentem a produtividade em terras agricultáveis”.

Uma alternativa é criar mecanismos que privilegiem quem preservar a natureza, como o pagamento por serviços ecossistêmicos ou ambientais. Essa estratégia parte do pressuposto de que quem protege áreas naturais – sejam eles governos, organizações não-governamentais ou particulares – devem ser reconhecidos e receber incentivos financeiros para continuar preservando.

Afinal, toda a sociedade se beneficia dos serviços ecossistêmicos gerados em suas propriedades, como produção de água doce, proteção do solo e regulação do clima. São alternativas que permitem aliar desenvolvimento econômico com conservação da natureza.

Outro aspecto importante é que o Brasil mantenha as unidades de conservação já existentes, principalmente as de proteção integral como Parques Nacionais e Reservas Biológicas, e que essas sejam ampliadas e protegidas com eficiência para garantir a manutenção da biodiversidade. Existe uma grande diferença entre criar áreas protegidas por meio de leis e implementá-las de fato, com fiscalização e boas práticas de conservação.

Produção de eucaliptos 

Uma das propostas discutidas na alteração do código Florestal quer considerar as áreas com florestas plantadas como de preservação. Contudo, Malu Nunes explica que essa medida não atende as necessidades de conservação da natureza.

Quando se utiliza nesses plantios árvores exóticas, ou seja, aquelas espécies que não são naturais de nosso país, e que vieram de outras regiões, como o pinus e o eucalipto o prejuízo é enorme.

Ela alerta que as espécies exóticas podem se tornar invasoras. Pela capacidade de adaptação que possuem e pela falta de inimigos naturais, as espécies invasoras se alastram com facilidade, interferindo diretamente nos ambientes naturais onde foram introduzidas.  “Elas ameaçam os ecossistemas onde se instalam, geram desequilíbrios e extinções de espécies nativas e também podem causar prejuízos econômicos”, enfatiza.   Com informações da assessoria da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Pneu explode e mata trabalhador

Um grave acidente provocou a morte de um trabalhador da Colombo Pneus que prestava serviços para a Transportadora Erol, na manhã de 30/11/2010, em Araucária, região
metropolitana de Curitiba. O borracheiro Jorge Pedoni Amaral, 34 anos,
manipulava pneus quando foi surpreendido por um estouro.
O acidente de trabalho aconteceu quando Amaral tentava encher o pneu de
um ônibus. Devido a quantidade de ar empregada na tarefa, o objeto
explodiu e atingiu violentamente o trabalhador, que foi atendido pelo
Siate, mas morreu ainda na sede da empresa.
A perícia foi até o local e investiga se o acidente foi causado por falha humana ou se o compressor apresentou defeitos.
A direção da transportadora entrou em contato com a Banda B, lamentou o
acidente e informou que Amaral prestava serviços para a Erol por meio
da empresa terceirizada Colombo Pneus.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Empresa de telemarketing que limitou tempo para uso do banheiro terá de pagar indenização

Empresa de telemarketing que limitou tempo para uso do banheiro terá de pagar indenização
Da Redação - 30/11/2010 - 11h19 
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve indenização fixada pelo TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) no valor de R$ 5.000 por danos morais a uma operadora de telemarketing da Atento Brasil S.A., que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

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A operadora buscava obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro durante as sete horas de trabalho. A autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

A empregada alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O TRT-RJ destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5.000, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora.

A empresa recorreu ao TST, argumentando não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra.

“A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado por unanimidade.

Vítima de choque elétrico ganha indenização

A Justiça do Trabalho condenou o Condomínio Agropecuário Euclides Dornelle a indenizar trabalhador vítima de acidente com rede elétrica de alta-tensão por danos moral e estético, com pagamentos no valor total de R$ 100 mil, além de pensão vitalícia por dano material.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso da empresa e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável ao trabalhador.

O autor da ação era operador de colheitadeira e, em março de 2003, foi atingido por um fio de alta-tensão na cabeça enquanto fazia a manutenção da máquina na fazenda de arroz do Condomínio. A colheitadeira se encontrava estacionada sob os fios que, na ocasião, haviam cedido e estavam abaixo do padrão normal de segurança.

Como resultado do choque elétrico de grandes proporções, o trabalhador sofreu: danos na coluna e, consequentemente, problemas de locomoção permanente; perda completa da visão; deformação da sua imagem, além de dor e sofrimento intensos.

Inicialmente, ele ajuizou a ação na Justiça Comum solicitando indenização por danos moral, estético e, por último, dano material, pois a empresa descontou os gastos com o seu tratamento médico no valor da rescisão contratual.

O processo foi remetido para a Justiça do Trabalho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento da ação, o juiz da Vara do Trabalho rejeitou os pedidos e extinguiu o processo com a conclusão de que, mesmo com as graves lesões sofridas pelo empregado, não se poderia atribuir culpa ao Condomínio pelo acidente.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que reformou a sentença e condenou o Condomínio no pagamento de três indenizações nos valores de: R$ 50 mil por dano moral; R$ 50 mil por dano estético e pensão vitalícia de um salário mínimo mensal por dano material.

Para o TRT, ficou comprovado no processo que o Condomínio não evitou, através da aplicação de medidas eficazes de segurança, a exposição de seus empregados ao enorme perigo que representava a rede de alta-tensão.

Ainda que tivesse alertado e solicitado o seu conserto junto à companhia elétrica, conforme revelaram algumas testemunhas, a empresa não fiscalizou devidamente as atividades desenvolvidas por seus empregados (por exemplo, não proibiu o trânsito dos mesmos na área de risco), concluiu o Regional.

O Condomínio recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sob o argumento de que o acidente não foi sua culpa, pois o trabalhador teria descumprindo norma básica de segurança repassada verbalmente pela empresa.

No entanto, a Quinta Turma do TST afastou a alegação de existência de culpa exclusiva da vítima, porque cabe ao empregador providenciar um meio de trabalho seguro, não apenas mediante avisos verbais, mas pela adoção de criteriosos e inequívocos atos referentes à incolumidade (segurança) dos seus colaboradores.

O ministro Horácio Senna Pires, relator na SDI-1 do TST, não conheceu do novo recurso da empresa porque as cópias de decisões apresentadas para demonstrar divergências com outros julgamentos do Tribunal não se referiam a casos semelhantes ao do processo. Acrescentou ainda que, para qualquer alteração na decisão anterior, seria necessário o exame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase recursal (Súmula 126 do TST). (RR - 37400-30.2006.5.04.0801 - Fase Atual: E-ED)

domingo, 28 de novembro de 2010

LER dá indenização por dano moral a empregado

Vinte anos de esforço repetitivo levaram um empregado da Empresa Energética de Sergipe S. A. Energipe à aposentadoria precoce. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e ganhou, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.
A empresa se insurgiu contra a condenação, mas a sentença acabou sendo mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

Ele foi contratado em início de 1982 e trabalhou em diversas áreas da empresa. Foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como síndrome do túnel do carpo, um tipo de LER. Foi aposentado por invalidez em outubro de 2003.

A empresa veio ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo 20º Tribunal Regional. No entanto, o relator na Sétima Turma explicou que uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST.

O voto do relator foi seguido unanimemente pela Sétima Turma. (AIRR-37840-88.2005.5.20.0001)

Trabalhador que teve a mão esmagada em máquina conquista indenização e pensão mensal vitalícia.

O reclamante trabalhava numa empresa de Ribeirão Preto que fabrica e vende artefatos de borracha e operava uma máquina conhecida como cilindreira, responsável pela homogeneização da borracha por pressão mecânica, na preparação para moldagem. No dia 4 de junho de 2001, o trabalhador acidentou-se ao inserir de modo errado a massa de borracha na máquina. Conforme Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo próprio empregador, a mão direita do reclamante escorregou para dentro do cilindro, o que provocou o seu esmagamento. Atualmente, o trabalhador se encontra afastado, segundo informação de ofício expedido pelo órgão da Previdência Social e não há comprovação de que ele tenha retornado ao trabalho na empresa, ainda que em função compatível com a redução da sua capacidade funcional.

Caso Sadia: Tribunal mantém pausas de recuperação e proibição de dispensa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de
segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do
Trabalho de Chapecó em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa, determinando que a empresa institua
49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos
termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas
discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.

A Sadia S.A buscava derrubar decisão de primeiro grau, emitida pela juíza do
Trabalho Deise Senna, que, com base em análise ergonômica juntada pela
empresa ao processo, determinou a concessão de 49 minutos de pausas de
recuperação de fadiga, distribuídos em três pausas de cinco minutos para
ginástica laboral, uma pausa de recuperação para satisfação das
necessidades fisiológicas e três minutos de pausa a cada hora de trabalho.
“A empresa juntou análise ergonômica da linha de desossa, tendo se
comprometido a implementar as medidas preventivas no prazo de 90 dias. Tal
providência, entretanto, não foi efetuada”, argumenta em sua decisão o
relator da matéria, desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima.
Diante disso, segundo ele, não há direito líquido e certo a ser amparado.

Quanto a proibição das demissões discriminatórias, o desembargador assinalou
que a liminar concedida em primeiro grau pretendia proteger “os empregados
de práticas discriminatórias baseadas na condição de saúde”. A juiza Deise
Senna acolheu o pedido de liminar do MPT na Ação Civil Pública, determinando
que a empresa não demitisse empregados afastados do trabalho em virtude de
licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada através de atestado
médico.

Investigações do MPT

O Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho na
empresa Sadia S.A desde o ano de 2007. O Procurador do Trabalho, Sandro
Sardá, autor da ação civil pública, afirma que as atuais condições de
trabalho na empresa são absolutamente incompatíveis com a saúde física e
mental dos trabalhadores. “Há uma verdadeira epidemia de doenças
ocupacionais na empresa e uma legião de lesionados, sobretudo jovens
empregados. Estes fatos se comprovam pelo aumento expressivo e inadmissível
de benefícios previdenciários que vem sendo concedidos aos seus empregados”,
enfatiza. Segundo ele, o número de benefícios previdenciários concedidos em
razão de doenças osteomusculares vem aumentando em cerca de 50%. “Estudos
comprovam que, mantidas as atuais condições de trabalho, cerca de 20% de
toda a mão-de-obra da empresa será acometida de doenças ocupacionais”,
alerta. De 2003 a 2007, Sadia S.A pagou ao INSS R$ 30 milhões em
contribuições, enquanto o INSS pagou 170 milhões de reais em benefícios
previdenciários aos empregados da Sadia em todo o Brasil.

Auditores fiscais comprovaram que a precaridade das condições de trabalho
decorrem, sobretudo, do ritmo excessivo, ausência de pausas de recuperação
de fadiga, inadequação dos postos de trabalho, jornadas exaustivas e
inadequação de condutas médicas. Nas fiscalizações, os auditores puderam
constatar que os empregados chegam a realizar até 120 movimentos por minuto.
Conforme o auditor fiscal Paulo Cervo, para preservar a saúde dos
trabalhadores o número de movimentos por minuto deve ser de no máximo 30. Em
geral, ressalta ele, os empregados da Sadia S.A realizam em média cerca de
90 movimentos por minuto, chegando a 120 movimentos por minuto em alguns
setores da linha de produção.

Conforme consta dos autos de infração contra a empresa e juntados na ACP de
nº 3497/2008 que tramita na 2ª Vara do trabalho de Chapecó “não tem sido
implementadas pela empresa medidas suficientes e adequadas para garantir um
meio ambiente de trabalho adequado às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e para a redução/minimização dos riscos existentes, tais como
a redução do tempo de exposição através da redução de jornadas, controle de
horas extras e da introdução de pausas no trabalho, diminuição da alta
repetitividade, da monotonia e da pressão de tempo”. (AI 016285964).

O procurador Sandro Sardá considera a conduta da empresa “absolutamente
inadmissível”. “A Constituição Federal assegura o trabalho decente, a vida
digna e a adequação do meio ambiente, nele incluído o do trabalho”,
argumenta. Sardá cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo
entendimento tem sido o de que “entre proteger a inviolabilidade do direito
à vida e à saúde, que se qualifica como direito inalienável assegurado a
todos pela própria Constituição ou fazer prevalecer, um interesse financeiro
e secundário (...), uma vez configurado esse dilema - razões de ordem
ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que
privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas (STF, AI 452312,
Rel. Min. Celso de Mello. Processo MS 03293-2010-000-12-00-1 – TRT1).”.

Adolescente é atropelado em lixão ao se desequilibrar de caminhão

As condições de trabalho precárias nos lixões resultam em riscos à saúde dos catadores e até de acidentes. Foi o que aconteceu no fim da terça-feira (23) em Campina Grande/PB, quando um adolescente foi atropelado por um caminhão ao se desequilibrar do veículo enquanto descarregava resíduos no lixão do bairro do Mutirão, na Alça Sudoeste da cidade.

De acordo com parentes da vítima, apesar de ser menor de idade, o rapaz ajudava 10 pessoas da família com a renda mensal de R$ 600, fruto de suas atividades no lixão. A mãe e o irmão dele de 10 anos também trabalhavam no local.


Segundo a Unidade de Medicina Legal (UML), Diogo Marinho da Silva, de 13 anos, teria caído da caçamba do caminhão. O desequilíbrio teria sido causado por um 'solavanco' dado pelo motorista no veículo, que apresentava sintomas de embriaguez.


No chão, o rapaz teria gritado para que o motorista parasse o caminhão, mas ele não escutou e fez uma manobra, atingindo-o com um pneu. Após constatar o acidente, ele fugiu sem prestar socorro.


O caso foi registrado pela 4ª Delegacia Distrital das Malvinas. Trabalhadores do lixão informaram à Polícia Civil que acidentes com crianças e adolescentes na área já se tornaram frequentes.

Política, cultura e o poder por trás dos panos. Centrais sindicais levam reivindicações a Richa

Política, cultura e o poder por trás dos panos. Centrais sindicais levam reivindicações a Richa

Por iniciativa da UGT – União Geral dos Trabalhadores, as Centrais Sindicais do Paraná preparam um documento de propostas e projetos a ser entregue ao futuro governador Beto Richa. No Leia Mais
o documento que servirá de base para o debate entre as centrais
sindicais para elaboração do documento comum a ser entregue antes da
posse.


Agenda dos trabalhadores para o combate ao desemprego, à pobreza, aos baixos salários e aos acidentes de trabalho
Diante do alto índice de desemprego dos jovens e pobres que os levam para o caminho das drogas e da criminalidade ou mesmo a busca funções de carregadores, biqueiros ou a se prostituir nos paises do primeiro
mundo; diante do alto índice de acidentes de trabalho que leva o INSS a
aumentar cada vez mais o beneficio de auxilio doença; diante do quadro
de geração de empregos de no máximo 2 salários mínimo e da alta
rotatividade da mão de obra; diante do quadro em que os idosos recebem
benefícios previdenciários de baixo valor e não tem políticas publicas
para a sua proteção; a UGT apresenta esta agenda de propostas para o
futuro governador do Paraná:

Manutenção do salário mínimo regional;
Pagamento do salário mínimo regional para os trabalhadores terceirizados do Estado;
Manutenção do programa luz fraterna;
Manutenção do programa da tarifa social da água;
Manutenção do programa do leite para as crianças carentes;
Manutenção do fundo de aval para os pequenos agricultores;
Manutenção do programa do trator solidário;
Participação dos trabalhadores nos conselhos das empresas Estatais e fundos públicos;
Construção em conjunto com trabalhadores de uma política de ciência e tecnologia para a agregação de valor na economia do Paraná e a geração de empregos decentes que pague melhores salários;
Participação dos trabalhadores na gestão dos programas de economia solidária e micro-crédito do Estado;
Implantação de um plano de saúde e segurança para os servidores públicos estaduais e pela melhoria dos serviços do SAS;
Construção de centros de referência regional de atendimento de trabalhadores acidentados;
Criação de um programa dos trabalhadores na RTVE;
Apoio e ampliação da contrapartida do Estado nos programas do sistema publico de emprego e renda;
Criação de um programa de apoio aos idosos com a participação do Conselho Estadual do Idoso;
Elaboração em conjunto com Ipardes e Diesse de uma pesquisa sobre a situação do desemprego da juventude das periferias e universitária no Estado e a criação de programas para solucionar este problema;
UGT – UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Vitória dos Técnicos de Segurança e dos Trabalhadores do Brasil - com a alteração do decreto 6.945 pelo 7.331 de 19/10/2010

Vitória da Categoria dos Técnicos de Segurança e dos Trabalhadores - Com a alteração do Decreto 6.945, pelo Decreto 7.331 de 19.10.2010.
Datas
Históricos
24.08.09
-Publicado o Decreto 6.945, conflitando com a NR-9/Portaria 3.214, evidenciando corporativismo de exclusividade para Engenheiros de Segurança para elaborar PPRAs no segmento de TI - Tecnologia de Informações. Desqualificando os profissionais Técnicos de Segurança e abrindo precedente para ampliação deste principio para outros segmentos.
04.09.09
-O Sintesp encaminhou Oficio via AR, para o Presidente da Republica, Ministro da Ciência e Tecnologia, Ministro da Previdência, Ministro do Trabalho, Ministro da Casa Civil, Presidentes das Centrais Sindicais, SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho e Ministério da Fazenda.
OBS.: -Foi anexado abaixo assinado com 4 mil assinaturas coletadas durante a EXPO PROTEÇÃO/2009 em São Paulo , que estava sendo realizada quando ocorreu a divulgação do Decreto.
-Este Oficio foi subscrito por: Força Sindical, UGT, CTB, CNTC, FENATEST, Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados - AL. AM. PA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, PB, PE, PI, RN, RO, RS, RR, SC, SP, SE e BA.
10.09.09
-UGT - União Geral do Trabalhadores, enviou documento à Presidência da Republica, subscrito pelos sindicatos de TSTs filiados do Paraná, Santa Catarina, Bahia, Alagoas e Pará.
10.09.09
-Enviado via AR, cópia dos manifestos e Ofícios, para o Sr. Remigio Todeschini - Diretor de Saúde e Segurança do Trabalho da Previdência Social
17.09.09
-O Sintesp promoveu uma campanha junto a Categoria dos TSTs no Estado de São Paulo, visando o envio de mensagens de desagravo aos Ministérios envolvidos diretamente com o Decreto e Presidência da Republica.
08.10.09
-Acusamos recebimento de copia de diversos documentos enviados pela categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo e Outros Estados, solicitando a revisão do Decreto.
14.09.09
- Recebemos oficio do Ministro do Trabalho, informando a tramitação dos nossos manifestos.
14.09.09
-Recebemos oficio da Presidência da Republica, informando sobre a tramitação dos n ossos manifestos.
21.09.09
-Enviado manifesto da Câmara de Vereadores de São Jose do Rio Preto-SP, para a Presidência da Republica, por iniciativa do Vereador Pedro Roberto - Diretor Licenciado do SINTESP.
25.11.09
-Recebemos oficio do Ministro do Trabalho, informando a tramitação, com cópia de Nota Técnica da SIT- Secretaria de Inspeção do Trabalho, favorável a revisão do Decreto.
27.11.09
-No Tradicional Café da Manha em comemoração ao Dia do Técnico de Segurança, realizado na Fundacentro em São Paulo , o Sintesp homenageou a sr Remigio Todeschini como Técnico de Segurança do Ano, com base no seu trabalho frente a implementação do FAP Fator Acidentário de Prevenção na condição de Diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalha da Previdência Social, o ocasião o Sr. Remigio foi questionado e reafirmou publicamente que o texto de mudança do Decreto estava para ser assinado a qualquer momento pelo Presidente da Republica.
11.12.09
Recebemos resposta sobre uma segunda carta enviada ao Ministro do Trabalho, informando sobre a tramitação do texto de revisão do Decreto.
15.12.09
-A partir desta data, fizemos interlocução habitual com os srs. Remigio todeschini e Domingos Lino, Diretor e Adjunto respectivamente do Depto. de Segurança e Saúde no Trabalho da Previdência Social, sobre a monitoração do andamento da revisão do Decreto, os quais sempre afirmaram que o texto de revisão já estava consensuado pelos Ministérios que subscrevem o Decreto e aguardava assinatura do Presidente da Republica.
29.12.09
-Recebemos resposta sobre uma segunda carta por nos enviada a Presidência da Republica, informando sobre a tramitação do texto de revisão do Decreto.
19.10.10
-Publicado o Decreto 7.331 de 19.10.2010, que revoga o inciso IV do parágrafo 6º do Art. 2101-D, do Decreto 6.045, restabelecendo a competência do Técnicos de Segurança do Trabalho para Elaborar PPRA no segmento de TI.
OBS.: Esta é uma vitória das ações conjuntas da Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil, o histórico aqui relatados se somam as outros realizadas por colegas de outros Estados, especialmente por aqueles que acreditam na força da União, despidos das vaidades pessoais individuais, configurando a primeira vitória de mérito nacional de ação conjunta desta gloriosa classe de trabalhadores. (Parabéns a Todos). - Armando Henrique - Presidente do SINTESP