domingo, 28 de novembro de 2010

Caso Sadia: Tribunal mantém pausas de recuperação e proibição de dispensa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de
segurança impetrado pela Sadia S.A e manteve a decisão da 2ª Vara do
Trabalho de Chapecó em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa, determinando que a empresa institua
49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. A determinação atende aos
termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). O TRT também manteve a proibição de dispensas
discriminatórias de trabalhadores pelo empresa.

A Sadia S.A buscava derrubar decisão de primeiro grau, emitida pela juíza do
Trabalho Deise Senna, que, com base em análise ergonômica juntada pela
empresa ao processo, determinou a concessão de 49 minutos de pausas de
recuperação de fadiga, distribuídos em três pausas de cinco minutos para
ginástica laboral, uma pausa de recuperação para satisfação das
necessidades fisiológicas e três minutos de pausa a cada hora de trabalho.
“A empresa juntou análise ergonômica da linha de desossa, tendo se
comprometido a implementar as medidas preventivas no prazo de 90 dias. Tal
providência, entretanto, não foi efetuada”, argumenta em sua decisão o
relator da matéria, desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima.
Diante disso, segundo ele, não há direito líquido e certo a ser amparado.

Quanto a proibição das demissões discriminatórias, o desembargador assinalou
que a liminar concedida em primeiro grau pretendia proteger “os empregados
de práticas discriminatórias baseadas na condição de saúde”. A juiza Deise
Senna acolheu o pedido de liminar do MPT na Ação Civil Pública, determinando
que a empresa não demitisse empregados afastados do trabalho em virtude de
licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada através de atestado
médico.

Investigações do MPT

O Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho na
empresa Sadia S.A desde o ano de 2007. O Procurador do Trabalho, Sandro
Sardá, autor da ação civil pública, afirma que as atuais condições de
trabalho na empresa são absolutamente incompatíveis com a saúde física e
mental dos trabalhadores. “Há uma verdadeira epidemia de doenças
ocupacionais na empresa e uma legião de lesionados, sobretudo jovens
empregados. Estes fatos se comprovam pelo aumento expressivo e inadmissível
de benefícios previdenciários que vem sendo concedidos aos seus empregados”,
enfatiza. Segundo ele, o número de benefícios previdenciários concedidos em
razão de doenças osteomusculares vem aumentando em cerca de 50%. “Estudos
comprovam que, mantidas as atuais condições de trabalho, cerca de 20% de
toda a mão-de-obra da empresa será acometida de doenças ocupacionais”,
alerta. De 2003 a 2007, Sadia S.A pagou ao INSS R$ 30 milhões em
contribuições, enquanto o INSS pagou 170 milhões de reais em benefícios
previdenciários aos empregados da Sadia em todo o Brasil.

Auditores fiscais comprovaram que a precaridade das condições de trabalho
decorrem, sobretudo, do ritmo excessivo, ausência de pausas de recuperação
de fadiga, inadequação dos postos de trabalho, jornadas exaustivas e
inadequação de condutas médicas. Nas fiscalizações, os auditores puderam
constatar que os empregados chegam a realizar até 120 movimentos por minuto.
Conforme o auditor fiscal Paulo Cervo, para preservar a saúde dos
trabalhadores o número de movimentos por minuto deve ser de no máximo 30. Em
geral, ressalta ele, os empregados da Sadia S.A realizam em média cerca de
90 movimentos por minuto, chegando a 120 movimentos por minuto em alguns
setores da linha de produção.

Conforme consta dos autos de infração contra a empresa e juntados na ACP de
nº 3497/2008 que tramita na 2ª Vara do trabalho de Chapecó “não tem sido
implementadas pela empresa medidas suficientes e adequadas para garantir um
meio ambiente de trabalho adequado às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e para a redução/minimização dos riscos existentes, tais como
a redução do tempo de exposição através da redução de jornadas, controle de
horas extras e da introdução de pausas no trabalho, diminuição da alta
repetitividade, da monotonia e da pressão de tempo”. (AI 016285964).

O procurador Sandro Sardá considera a conduta da empresa “absolutamente
inadmissível”. “A Constituição Federal assegura o trabalho decente, a vida
digna e a adequação do meio ambiente, nele incluído o do trabalho”,
argumenta. Sardá cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo
entendimento tem sido o de que “entre proteger a inviolabilidade do direito
à vida e à saúde, que se qualifica como direito inalienável assegurado a
todos pela própria Constituição ou fazer prevalecer, um interesse financeiro
e secundário (...), uma vez configurado esse dilema - razões de ordem
ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que
privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas (STF, AI 452312,
Rel. Min. Celso de Mello. Processo MS 03293-2010-000-12-00-1 – TRT1).”.

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