Prezados Senhores,
Muitas empresas tem nos questionado quanto ao desconhecimento dos sindicatos dos trabalhadores no que diz respeito ao processo de homologação do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", previsto na Resolução CNPS nº 1.316 de 31 de maio de 2010 e na Portaria Interministerial nº 451 de 23 de setembro de 2010, que orienta o processo de desbloqueio da bonificação das empresas que estiverem impedidas de receber o Fator Acidentário de Prevenção - FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente.
Diante de exiguidade de prazo (até o dia 17/11/2010), solicitamos a vossas senhorias que, por gentileza, orientem da seguinte maneira vossos sindicatos:
1º. Após o preenchimento do Formulário pela empresa, o mesmo foi transmitido eletronicamente para o MPS (esta etapa encerrou-se no dia 01/11/10);
2º. A empresa fará impressão de todo o Formulário transmitido e entregará no sindicato dos trabalhadores de sua atividade para que prossiga com a homologação;
3º. Com o Formulário em mão (onde constará o nº de protocolo), o sindicato irá acessar https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml, informar o CNPJ raiz e senha do próprio sindicato;
4º. Na próxima tela, o sindicato deverá acessar “Homologação pelo Sindicato” (nesta tela há um passo a passo para a homologação);
5º. Em seguida deverá informar o CNPJ raiz da empresa solicitante e o nº de protocolo constante no Formulário entregue pela mesma.
Lembramos da necessidade de atender dentro do prazo aos pressupostos contidos nas referidas disposições legais para que não haja prejuízo às empresas.
Na oportunidade agradecemos o apoio sempre valoroso de vossas instituições.
Muitas empresas tem nos questionado quanto ao desconhecimento dos sindicatos dos trabalhadores no que diz respeito ao processo de homologação do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", previsto na Resolução CNPS nº 1.316 de 31 de maio de 2010 e na Portaria Interministerial nº 451 de 23 de setembro de 2010, que orienta o processo de desbloqueio da bonificação das empresas que estiverem impedidas de receber o Fator Acidentário de Prevenção - FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente.
Diante de exiguidade de prazo (até o dia 17/11/2010), solicitamos a vossas senhorias que, por gentileza, orientem da seguinte maneira vossos sindicatos:
1º. Após o preenchimento do Formulário pela empresa, o mesmo foi transmitido eletronicamente para o MPS (esta etapa encerrou-se no dia 01/11/10);
2º. A empresa fará impressão de todo o Formulário transmitido e entregará no sindicato dos trabalhadores de sua atividade para que prossiga com a homologação;
3º. Com o Formulário em mão (onde constará o nº de protocolo), o sindicato irá acessar https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml, informar o CNPJ raiz e senha do próprio sindicato;
4º. Na próxima tela, o sindicato deverá acessar “Homologação pelo Sindicato” (nesta tela há um passo a passo para a homologação);
5º. Em seguida deverá informar o CNPJ raiz da empresa solicitante e o nº de protocolo constante no Formulário entregue pela mesma.
Lembramos da necessidade de atender dentro do prazo aos pressupostos contidos nas referidas disposições legais para que não haja prejuízo às empresas.
Na oportunidade agradecemos o apoio sempre valoroso de vossas instituições.
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