quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Vitória dos Técnicos de Segurança e dos Trabalhadores do Brasil - com a alteração do decreto 6.945 pelo 7.331 de 19/10/2010

Vitória da Categoria dos Técnicos de Segurança e dos Trabalhadores - Com a alteração do Decreto 6.945, pelo Decreto 7.331 de 19.10.2010.
Datas
Históricos
24.08.09
-Publicado o Decreto 6.945, conflitando com a NR-9/Portaria 3.214, evidenciando corporativismo de exclusividade para Engenheiros de Segurança para elaborar PPRAs no segmento de TI - Tecnologia de Informações. Desqualificando os profissionais Técnicos de Segurança e abrindo precedente para ampliação deste principio para outros segmentos.
04.09.09
-O Sintesp encaminhou Oficio via AR, para o Presidente da Republica, Ministro da Ciência e Tecnologia, Ministro da Previdência, Ministro do Trabalho, Ministro da Casa Civil, Presidentes das Centrais Sindicais, SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho e Ministério da Fazenda.
OBS.: -Foi anexado abaixo assinado com 4 mil assinaturas coletadas durante a EXPO PROTEÇÃO/2009 em São Paulo , que estava sendo realizada quando ocorreu a divulgação do Decreto.
-Este Oficio foi subscrito por: Força Sindical, UGT, CTB, CNTC, FENATEST, Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados - AL. AM. PA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, PB, PE, PI, RN, RO, RS, RR, SC, SP, SE e BA.
10.09.09
-UGT - União Geral do Trabalhadores, enviou documento à Presidência da Republica, subscrito pelos sindicatos de TSTs filiados do Paraná, Santa Catarina, Bahia, Alagoas e Pará.
10.09.09
-Enviado via AR, cópia dos manifestos e Ofícios, para o Sr. Remigio Todeschini - Diretor de Saúde e Segurança do Trabalho da Previdência Social
17.09.09
-O Sintesp promoveu uma campanha junto a Categoria dos TSTs no Estado de São Paulo, visando o envio de mensagens de desagravo aos Ministérios envolvidos diretamente com o Decreto e Presidência da Republica.
08.10.09
-Acusamos recebimento de copia de diversos documentos enviados pela categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo e Outros Estados, solicitando a revisão do Decreto.
14.09.09
- Recebemos oficio do Ministro do Trabalho, informando a tramitação dos nossos manifestos.
14.09.09
-Recebemos oficio da Presidência da Republica, informando sobre a tramitação dos n ossos manifestos.
21.09.09
-Enviado manifesto da Câmara de Vereadores de São Jose do Rio Preto-SP, para a Presidência da Republica, por iniciativa do Vereador Pedro Roberto - Diretor Licenciado do SINTESP.
25.11.09
-Recebemos oficio do Ministro do Trabalho, informando a tramitação, com cópia de Nota Técnica da SIT- Secretaria de Inspeção do Trabalho, favorável a revisão do Decreto.
27.11.09
-No Tradicional Café da Manha em comemoração ao Dia do Técnico de Segurança, realizado na Fundacentro em São Paulo , o Sintesp homenageou a sr Remigio Todeschini como Técnico de Segurança do Ano, com base no seu trabalho frente a implementação do FAP Fator Acidentário de Prevenção na condição de Diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalha da Previdência Social, o ocasião o Sr. Remigio foi questionado e reafirmou publicamente que o texto de mudança do Decreto estava para ser assinado a qualquer momento pelo Presidente da Republica.
11.12.09
Recebemos resposta sobre uma segunda carta enviada ao Ministro do Trabalho, informando sobre a tramitação do texto de revisão do Decreto.
15.12.09
-A partir desta data, fizemos interlocução habitual com os srs. Remigio todeschini e Domingos Lino, Diretor e Adjunto respectivamente do Depto. de Segurança e Saúde no Trabalho da Previdência Social, sobre a monitoração do andamento da revisão do Decreto, os quais sempre afirmaram que o texto de revisão já estava consensuado pelos Ministérios que subscrevem o Decreto e aguardava assinatura do Presidente da Republica.
29.12.09
-Recebemos resposta sobre uma segunda carta por nos enviada a Presidência da Republica, informando sobre a tramitação do texto de revisão do Decreto.
19.10.10
-Publicado o Decreto 7.331 de 19.10.2010, que revoga o inciso IV do parágrafo 6º do Art. 2101-D, do Decreto 6.045, restabelecendo a competência do Técnicos de Segurança do Trabalho para Elaborar PPRA no segmento de TI.
OBS.: Esta é uma vitória das ações conjuntas da Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil, o histórico aqui relatados se somam as outros realizadas por colegas de outros Estados, especialmente por aqueles que acreditam na força da União, despidos das vaidades pessoais individuais, configurando a primeira vitória de mérito nacional de ação conjunta desta gloriosa classe de trabalhadores. (Parabéns a Todos). - Armando Henrique - Presidente do SINTESP

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