domingo, 7 de novembro de 2010

A importância da elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) como fator de prevenção do Passivo Trabalhista

Evitar os passivos judiciais e administrativos, é hoje um desafio para a economia interna das empresas. A adoção de medidas tendentes a evitar demandas e infrações, representa significativa preocupação dos gestores, em especial aqueles a que estão afetos os sistemas de Recursos Humanos e Segurança e Saúde Ocupacional. Conhecer os riscos, e, atuar pro-ativamente é a alternativa mais segura nesses casos.

Diz o artigo Art. 932 do Código Civil: "São também responsáveis pela reparação civil: ...
III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
"Na prática, isso significa que, se a empresa é acionada civilmente por ato ilícito nos casos de acidentes ou doenças provocadas pelas condições de trabalho, e ficar provado que os profissionais de Recursos Humanos, Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional não adotaram providências que lhes competia em razão de seus cargos ou função, a empresa poderá ingressar com uma ação regressiva contra estes profissionais e cobrar deles, judicialmente, o valor a que a justiça impôs. A razão disso, é que tais profissionais devem orientar a empresa, e executar todas as medidas voltadas para a proteção laboral, que está intimamente ligada ao seu trabalho. Faz-se assim, necessário que os profissionais de Gestão de RH e Saúde e Segurança Ocupacional entendam os riscos inerentes a procedimentos de omissão quanto ao cumprimento do capítulo V, título II da CLT e outras normas prevencionistas, que não poderão ser explicados em juízo com a simples desculpa da falta de informação, já que existem meios e instrumentos que lhes permitem socorrer-se em caso de dúvida.

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